Em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Nova Redacção dada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna-se público que durante o currente mês de Março encontram-se expostos os cadernos de recenseamento nas Comissões Recenseadoras que funcionam, no território nacional, nas sedes das Juntas de Freguesia e, no estrangeiro, nos Consulados, nas Embaixadas ou nos Postos Consulares, para efeito de consulta e reclamação de todos os interessados. Os eleitores dispõem também da possibilidade de consulta através da Internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando um SMS (grátis) para 3838 escrevendo "re n.º BI/CC, data nascimento aaaammdd" (exemplo: re 12345678 19600212). Os cadernos relativos à freguesia de Macedo de Cavaleiros podem ser consultados no painel informativo. |