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Esclarecimento sobre Cartão de Cidadão e Recenseamento Eleitoral.

“Cartão de Cidadão pode falhar eleições”, a AMA, a DGAI/MAI e o IRN vêm prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O risco aventado na notícia não existe.

2. A lei garante a cada cidadão um número de identificação civil (contido em Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e um número de eleitor.

3. O cartão de cidadão é um documento de identificação que, nos termos da lei, não contém quaisquer dados - nem nos elementos visíveis nem no chip - relativos ao recenseamento eleitoral.

4. Não existe, pois, necessidade de instalação de quaisquer equipamentos para leitura do cartão de cidadão nas secções de voto. A identificação dos cidadãos far-se-á mediante leitura dos dados visíveis a olho nu.

5. Não está prevista igualmente nos próximos actos eleitorais qualquer modalidade de voto electrónico, como tem sido repetidamente anunciado pelo Governo.

6. O cartão de eleitor não é hoje – nem nunca foi - legalmente necessário para votar. Em 2008, por unanimidade, o Parlamento optou por mandar cessar a sua futura emissão, permitindo embora aos seus actuais detentores a conservação do documento, uma vez que o mesmo contém informação que pode ser útil para permitir saber, através do nº de eleitor, qual o local (mesa) de voto.

7. O cartão de cidadão – tal como o bilhete de identidade - não é o único meio de identificação para votar. O eleitor pode identificar-se através de qualquer documento que sirva geralmente para esse efeito (além do cartão de cidadão, e bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, etc.).

8. Tendo cessado a emissão de cartões de eleitor, os cidadãos que tenham obtido o cartão de cidadão podem facilmente saber qual o número de eleitor (que lhes foi automaticamente atribuído), bastando para tal aceder via internet a um sistema de informação (www.recenseamento.mai.gov.pt) gerido pela Direcção-Geral da Administração Interna. A informação pode também ser obtida enviando um SMS gratuito para 3838 (RE espaço nº de identificação contido no BI ou no cartão de cidadão espaço AAAAMMDD) ou perguntando na junta de freguesia.

9. Constitui responsabilidade do MAI gerir o Sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral (SIGRE), plataforma tecnológica que permite – em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa - a atribuição de números de eleitor e a actualização automática do recenseamento eleitoral, (procedendo à inscrição oficiosa no recenseamento dos cidadãos nacionais residentes no território nacional que completem 17 anos ou actualizando o registo quando os cidadãos alterem a morada declarada para efeitos de emissão do seu cartão de cidadão).

10. Tendo em vista garantir que os cidadãos disponham da necessária informação sobre o seu local de voto, têm vindo a ser promovidas pela DGAI, em parceria com o IRN e o Instituto Português da Juventude, campanhas de informação em órgãos de comunicação social, bem como a notificação por via postal – em colaboração com o IRN - aos cidadãos eleitores portadores de cartão de Cidadão cujo n.º de eleitor e/ou freguesia de recenseamento tenha sido alterado e também aos eleitores portadores de Cartão de Cidadão que tenham sido inscritos pela primeira vez.

11. Há, pois, uma actuação coordenada das entidades responsáveis pelos diversos sistemas envolvidos, dando cumprimento ao quadro legal, cuja discussão foi transparente e largamente consensual.



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