Orago:
S. Pedro

Actividades económicas:
Agricultura, pecuária, serração de madeiras,
carpintaria, fábrica de móveis, serralharias
civis, construção civil, hotelaria, panificação
e moagem.
Feiras: Trimensal (dias
6, 18 e 29 de cada mês) e Feira Tradicional de S. Pedro
(última semana de Junho).
Festas e Romarias: S. Pedro
(29 Junho) e S. Francisco de Assis (4º domingo de Setembro).
Património Cultural e Edificado:
Igreja Matriz, Solares da Família Alpoim, Vasconcelos,
Morgado de Oliveira.
Outros locais de interesse turístico:
Parque Florestal com parque de merendas, Jardim Municipal,
Zona do Prado de Cavaleiros e Praça das Eiras.
Em
termos senhoriais, a casa dos Alpoim, brasonada, é
muito antiga e interessante do ponto de vista arquitectónico.
Com infra-estruturas de salientar a Escola
Secundária e Preparatória, O Instituto Jean
Piaget, o Hospital Distrital, o Centro de saúde, o
Lar da Terceira Idade, o Lar Nossa Senhora de Fátima
e o Centro Social de Nossa Senhora de Fátima –
D. Abílio Vaz das Neves.
A sua população vive basicamente
da agricultura, comércio e serviços. Apesar
de não ter um grande desenvolvimento industrial, esta
freguesia, assim como todo o concelho, tem apostado no turismo,
aproveitando para isso as suas belas paisagens naturais. A
pesca, a caça e os desportos radicais são outro
dos atractivos para o turismo.
A Autarquia de Macedo de Cavaleiros, procurando
ir de encontro à satisfação integral
das necessidades da população do Concelho, tem
vindo a desempenhar um papel activo, de modo directo ou mediante
o estabelecimento de protocolos de colaboração
com outros agentes de desenvolvimento. Porque a qualidade
de vida dos cidadãos passa pela resolução,
antes de mais, de problemáticas de índole social,
têm vindo a ser implementadas um conjunto de medidas,
dirigidas a problemáticas e grupos sociais diferenciados,
que convergem para a realização de práticas
envolvendo globalmente os indivíduos numa lógica
comunitária, contribuindo para um todo harmonioso e
solidário.
A freguesia ou paróquia desempenhou,
desde a ocupação romana, um papel de grande
relevância na vida das comunidades em vários
planos, confessional, comunitário, instrutivo, assistencial,
censitário e de registo civil.
A romanização da Península
Ibérica fez com que a organização politica
e administrativa fosse elaborada à semelhança
de Roma. Também trouxe influência em inúmeros
domínios, como o direito, o latim, os costumes, a cultura
e, essencialmente, a religião. Com a conversão
do Imperador Constantino ao catolicismo e a outorga do princípio
da liberdade religiosa, através do Édicto de
Milão (313), a Igreja foi-se estruturando por toda
a Península Ibérica.
Nesta época, os bispos começavam
a ter jurisdição nas cidades e nos seus termos,
naquilo a que se chamava “paroecia” ou “diocesis”.
A esse período remonta o início
da formação das primitivas freguesias.
Com o advento do Baixo Império, no século III,
deu-se a desintegração das instituições
municipais, aparecendo um contexto fortemente centralizador
na ordem política e administrativa. A decadência
do município verificada a partir dos finais do terceiro
século, conduziu à progressiva relevância
da organização paroquial, sobretudo nas áreas
rurais, enquanto se assistia ao esbatimento da vitalidade
urbana e institucional, decorrente da crise económica
que se fazia sentir na altura.
Foi ainda na época romana, entre
o final do século II e início do século
III, que a hierarquia eclesiástica passou a ser responsável
pela administração dos cemitérios.
As paróquias primitivas eram circunscrições
centradas nas igrejas públicas ou oficiais. Pelos séculos
IV e V ainda a territorialidade não se afirmava como
atributo definidor da paróquia. Esta era, na sua essência,
uma comunidade de fiéis adstritos a determinada igreja
e ainda não propriamente uma circunscrição
geográfica bem delimitada.
A vinda de povos germânicos, a partir
de 409, incrementou a cristianização ibérica.
A dimensão geográfica das primitivas paróquias
era muito vasta, estabelecida nas igrejas diocesanas, ditas
públicas por estarem dependentes das instituições
eclesiásticas e não de entidades privadas.
O concílio bracarense de 572 regulou
várias matérias relativas ao regime paroquial
dos domínios dos Suevos que se fixaram a princípio,
na faixa litoral compreendida entre-os-rios Minho e Douro.
O reino suevo foi absorvido pelos Visigodos
em 585 que unificaram politicamente o território ibérico.
As paróquias suevas e visigóticas
dos séculos VI e VII evidenciavam já significativas
mudanças organizacionais, pautadas por uma melhor estruturação,
exigida pelo desenvolvimento que a cristandade patenteava
e determinada pelas prescrições dimanadas das
assembleias conciliares. As paróquias ibéricas
começavam já a ter património por si
administrado, enquanto que anteriormente esta prerrogativa
era exclusiva do episcopado.
Passavam a ter maior autonomia religiosa,
a usufruir de uma morfologia territorial mais definida, ao
lhes serem circunscritos limites geográficos e beneficiarem
de clero próprio, mais permanente e seleccionado.
Com a invasão árabe, iniciada
em 711, ocorreu um retrocesso na organização
e na implantação da Igreja Católica.
Regressou-se a um ambiente algo similar ao reinante antes
de permitida a liberdade de culto pelas autoridades de Roma,
no início do século IV.
O domínio árabe trouxe culminantes
repercussões na organização das instituições
lusitanas – godas e na sua expressão territorial.
Na Galiza e Astúrias a população conseguiu
consolidar a sua autonomia dominial. No resto do território,
a posse é efectivamente árabe, atenuada pouco
a pouco por uma certa convivência decorrente dos acordos
localmente obtidos.
Com a presença moura, as estruturas
episcopal e paroquial foram objecto dum processo acelerado
de desorganização, em que a prática religiosa
e a manutenção dos costumes herdados se tornaram
difíceis de manter.
Com a reconquista e a formação
de Portugal, verificaram-se sucessivas desavenças entre
a coroa e as autoridades espirituais, radicadas nos privilégios,
nas imunidades e isenções pretendidas para os
bens da Igreja e quanto à intervenção
jurisdicional do poder régio, em âmbitos considerados
do seu foro próprio.
No contexto social e económico medieval,
as freguesias rurais surgiram do desmembramento das vilas
rústicas, sendo os seus novos proprietários
a comunidade camponesa que precedentemente lhe estava adstrita.
Neste perfil evolutivo, a vila, desde o
século VIII, deixa de ser pouco a pouco a superfície
agrária normal, servindo, no século X e seguintes,
para identificação de prédios minúsculos.
Era o campanário, que se levanta por cima das pobres
habitações rústica, e servia de elemento
congregador para permitir a adesão necessária
para as vilas se converterem em pequenas comunas, sem protecção
em geral e sem organização escrita, mas contendo
a união de vontades, homogeneidade de sentimentos e
comunidade de aspirações morais, que eram a
base da vida social.
Com o avanço da reconquista, deu-se
um assinalável incremento das paróquias, graças
à passagem de oratórios ou basílicas
a igrejas baptismais.
A reconquista, ocorrente numa atmosfera
de mística cruzada, iria propiciar as condições
indispensáveis para o relançamento das estruturas
de base conformantes das freguesias que hoje subsistem.
A multiplicação das freguesias
continuou a processar-se durante a consolidação
e organização do Estado Português.
Também a nível urbano, o movimento
de criação de freguesias é intenso, embora
mais tardio que nas freguesias rurais.
Crescentemente as freguesias foram-se afirmando
como grandes dinamizadoras do universo comunitário,
a par da estruturação em curso no tocante a
instituições municipais. Em torno delas formaram-se
no quotidiano os vínculos religiosos, culturais, educativos
e assistenciais das respectivas populações,
substituindo em grande parte à acção
do Estado.
No século XIV, o número de
unidades paroquiais rondariam 2500, embora com dimensões
muito diferenciadas, sendo algumas muito pequenas em residentes
e em território.
No regime pré-constitucional, a circunscrição
do território era muito complexa e heterogénea,
mesmo frequentemente anacrónica. Não existia
a uniformidade horizontal e hierárquica que caracteriza
a organização geoadministrativa actual, em que
os alicerces racionalizadores e de simplificação
foram introduzidos pelas reformas liberais. Múltiplas
eram as situações de enclave e de descontinuidade
geográfica, para além da sobreposição
de distintas jurisdições, onde se entrecruzavam
domínios públicos, senhoriais e privilegiados
de natureza diversa.
Na segunda metade do século XVIII
foram publicados diversos trabalhos corográficos, referenciando
e descrevendo as freguesias do país. Uns eram incompletos
e a generalidade deles não era muito exacto nas listagens
apresentadas, pelo que a quantificação das circunscrições
se revelou tarefa impossível de fixar com rigor.
As paróquias ou freguesias exerceram
importantes funções locais, relacionadas com
a vivência das comunidades respectivas, no que respeitava
a desempenhos de beneficência, instrução
pública, orfanatos, misericórdias e hospitais.
Exerciam também inerentes funções públicas,
relativamente a assentos de registo civil e ao recenseamento
eleitoral.
Em 1830, por decreto de 26 de Novembro foram
instituídas as juntas de paroquia. A junta era nomeada
pelos vizinhos e constituída por um regedor que presidia,
e por mais três, cinco ou sete membros, consonante o
número de fogos.
Na reforma administrativa de 1831, a paróquia
não integrava o sistema administrativo, havendo-se
inclusive suprimido os regedores e as juntas de paróquia.
Pela mesma época inicia-se o processo
de regularização dos cemitérios, passando
as populações a disporem de cemitérios
públicos da responsabilidade das câmaras municipais.
O decreto de 28 de Junho de 1833, promulgado em complemento
da reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, enunciava
já expressamente as freguesias como elementos da divisão
judicial e politica, constituindo, na esfera eleitoral, o
círculo de base.
A monarquia liberal mostrou-se tuteladora
das instituições e dos assuntos religiosos,
levando à ideia de que indissoluvelmente estavam confundidos
os poderes civil e eclesiástico.
Contrariamente, o regime republicano triunfante em 1910 teve
como uma das suas preocupações capitais, decretar
a separação entre a Igreja e o Estado, invocando
os malefícios próprios da união anterior.
Pela lei nº 88, de 1913, a paróquia
civil (denominação oficial de freguesia) tinha
um corpo administrativo, colegial, com cinco membros eleitos
colegialmente, a junta de paróquia, que elegia um presidente
de entre os seus membros.
Com o advento da ditadura do Estado Novo,
a Igreja readquiriu as antigas liberdades e prerrogativas.
Ainda em 1926 era reconhecida a personalidade jurídica
às corporações do culto católico
e permitiu-se o ensino de religião e moral sem quaisquer
condicionamentos.
Embora o regime de separação entre a Igreja
e o Estado fosse a fórmula juridicamente consagrada,
no plano da realidade factual, oficiosamente o Estado actuava
de molde a proteger a doutrina e as instituições
religiosas do culto católico.
A Constituição de 1933 conferiu
à freguesia um destaque particular na ordem político-administrativa
portuguesa, ao conferir-lhe a prerrogativa de ser a única
autarquia com fundamento em electividade directa. O direito
de eleger as juntas ficou privativamente consignado às
famílias.
Juridicamente a freguesia era definida como
um agregado de famílias que, dentro do território
municipal, desenvolvia uma acção social comum
por intermédio de órgãos próprios.
As juntas constituíam-se por três vogais, directamente
eleitos para um quadriénio. Ao presidente, oriundo
do seu seio, competia as funções de executar
ou fazer as deliberações tomadas pela junta
de freguesia.
A
Constituição de 1976 consignou às freguesias
a manutenção do estatuto autárquico que
vinha detendo. No sistema administrativo português,
o nível autárquico de base é preenchido
pela freguesia. Esta é uma das particularidades da
nossa organização local no quadro europeu, uma
vez que, na generalidade dos países, a estrutura de
base é ocupada pelo município.
A Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros,
foi implementada no ano de 1931 e tinha como sede a sacristia
da Igreja Matriz. Foi só no ano 1982 que a Junta de
Freguesia construiu em parceria com Câmara Municipal
o edifício onde se encontra instalada a sua sede. Esta
obra foi realizada em duas partes, ficando o R/C pertença
da Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros e o 1º
andar pertença da Câmara Municipal, onde actualmente
se encontra a Biblioteca Municipal. Esta parceria só
foi possível devido aos donativos da população
Macedense, que contribuiu generosamente com a construção
do R/C do edifício onde a Junta de Freguesia tem sua
sede
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